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8M

Pela vida de todas as mulheres

#NossasVidasImportam

O 8 de março - Dia Internacional da Mulher, data que marca, ano após ano, a luta das mulheres por igualdade, e, mesmo sendo inegável os avanços ao longo desses anos, nós, lésbicas e mulheres bissexuais, ainda hoje, temos muitas lutas a serem travadas para sair da invisibilidade que nos mata.

Muitos dos avanços conquistados não chegaram a todas as mulheres. O Brasil ainda tem um longo caminho a trilhar para conquistar a justiça social e a democracia plena para toda a sua população, mas principalmente para as mulheres negras, pobres, de povos e comunidades tradicionais, para lésbicas e bissexuais.

O principal problema está no cenário do Brasil, como o 5º país que mais mata mulheres (IPEA, 2017), e com o aumento de 150% no número de mortes de lésbicas (LESBOCÍDIO, 2017), somos mulheres que não aparecem nos números oficiais, e, que não tem nenhuma medida de proteção, uma vez que, diferente das mulheres heterossexuais vítimas de seus parceiros, lésbicas são vítimas de homens sem vinculo afetivo, logo não são protegidas pela lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

É importante dizer que essas mulheres não são apenas números, são mães, esposas, filhas e irmãs, vulneráveis a violência crescente motivada pela lesbofobia/bifobia. Tratam-se de mortes evitáveis e muitas chegam a ser até provocadas pela ação e ou omissão do Estado brasileiro, que nega nossa existência nos serviços público, sejam eles de segurança, saúde, educação, assistência e tantos outros.

Há uma marcha de feminicídio instalada no Brasil, reflexo de uma construção histórica do sistema patriarcal e escravocrata que oprime as mulheres até os dias atuais e que como ainda na época da inquisição, banaliza e desvaloriza a vida das mulheres, colocando-as como merecedoras das violências que sofrem.

Assim ao falar de lésbicas e mulheres bissexuais é importante que todos saibam que se trata de narrativas interrompidas, vítimas de LESBOFEMINICÍDIO, a violência letal motivada pela orientação sexual (lei do feminicídio, nº 13.104/2015).

É preciso descolonizar nossas mentes para superar o racismo, o machismo, a lesbofobia e a bifobia, pois só assim poderemos construir um país com justiça social, que garanta uma vida digna a todas as mulheres.

Será lançado em março o Dossiê sobre lesbocídio no Brasil

Pesquisa em andamento revela o mapa das mortes de lésbicas no Brasil




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Fonte: Lesbocídio – As histórias que ninguém conta, Registros de casos de lésbicas assassinadas no Brasil (2018).


Realizada pelo projeto Nós: dissidências feministas em colaboração do projeto Núcleo de Inclusão Social – NIS, da UFRJ, a pesquisa vem fazendo o levantamento e registro de dados de mortes de lésbicas desde o ano passado (2017) e publicando-as no blog https://lesbocidio.wordpress.com.



Os casos registrados no blog datam de 2014 a janeiro deste ano, assim, foram levantadas mais de 130 mortes de lésbicas no Brasil. Contudo, devido à coleta de dados ser através de notícias da mídia, e não possuírem maiores informações, não há como ter dimensões reais da violência letal conta essas mulheres.

Ressalta-se ainda que o projeto contabiliza também suicídios, considerando que os processos de discriminação e de abando familiar em decorrência da orientação sexual, geram o adoecimento mental causado pela lesbofobia, acarretando em depressão e até em suicídio. Segundo dados do Relatório: Pessoas LGBT mortas no Brasil (GGB, 2017), dentro da população LGBT, as lésbicas representam mais de 25% dos suicídios contabilizados em 2017.

Outro ponto importante, que não é abordado pelo relatório, são as mortes pela lesbofobia institucionalizada, uma vez que a discriminação nos serviços de saúde acarreta o acometimento e até o agravamento de doenças que podem e levam a morte um número ainda invisível de mulheres. É importante dizer que na saúde a prerrogativa heteronormativa é problemática, desde a prevenção entre mulheres, que não têm acesso as informações corretas com os cuidados a sua saúde até à demora nos diagnósticos devido à prescrição de exames que não consideram hábitos e práticas decorrentes de sua orientação sexual atrasando os diagnósticos.

Os números gerados pelo relatório são importantes para que possamos compreender o perfil dos homicídios, de modo que se possa pensar políticas e ações que atuem para reduzir as vulnerabilidades dessa população e até prevenir o acometimento de novas vítimas.

Outro aspecto importante do Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil é a humanização das vítimas, uma vez que o blog trata cada uma com suas narrativas e identidades, não se resumindo apenas em números.


LESBOFEMINICÍDIO

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Fonte: Atlas da violência, 2017.

É importante falar de lesbofeminicídio, pois se trata da violência letal contra mulher em decorrência de sua orientação sexual. Contudo, o lesbofeminicídio se estrutura na sociedade para além dos aspectos tradicionais de violência (doméstica e familiar) contra mulheres cis heterossexuais, uma vez que além do âmbito familiar e de seus relacionamentos afetivos, pode e decorre também por parte de estranho, geralmente associado à violência sexual (estupro corretivo), além de poder decorrer da lesbofobia institucionalizada.

O termo lesbofeminicídio é usado na América Latina pelo movimento de lésbicas para qualificar os homicídios de lésbicas de forma similar ao feminicídio, de modo que ambas são violências letais contra mulheres, estruturadas pelas relações estabelecidas no sistema patriarcal heteronormativo.

O termo garante a visibilidade de lésbicas dentro do feminicídio, uma vez que este já é conhecido e tipificado em alguns países da América Latina, como no caso do Brasil (Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015). Contudo mulheres mortas em decorrência de sua orientação sexual ficam invisíveis diante da alta taxa de 4,8 homicídios de mulheres por 100 mil mulheres (Atlas da Violência, 2015), o que deixaria o Brasil como quarto país da região onde mais se matam mulheres.


Para mais informações sobre o evento acesse: https://www.facebook.com/events/388753204904649/ 

Assédio sexual: como denunciar e se defender legalmente (e os tipos de assédio)

Escrito por Marina Lopes

Muitas são as violências sexuais sofridas diariamente por uma mulher. Desde que saímos de casa, sabemos que estamos em risco. A cada ônibus ou metrô que pegamos e estamos expostas a contatos corporais, em um relacionamento onde ouvimos agressões verbais, ou mesmo em um caso extremo de violência e estupro. Tudo isso é violência contra a mulher. E precisamos saber o que a lei diz sobre isso. Afinal, quais são os tipos de assédio? Como podemos nos defender? Como denunciar um agressor? Entenda o que você pode fazer.

O que é estupro?

De acordo com a delegada de polícia e professora de criminologia Mônica Gamboa, estupro só corresponde ao ato sexual de fato. "É considerado estupro toda conjunção carnal sem consentimento. Essa violência física é classificada como um crime contra os costumes e a dignidade sexual, é um crime hediondo", explica.
Nos termos da lei: "Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Isso significa uma coação mediante violência física. Quando um homem fricciona suas partes íntimas contra uma mulher dentro do ônibus está cometendo um assédio sexual, mas não um estupro.

Importunação ofensiva ao pudor

Todo tipo de abuso que não resulta em ato sexual mediante uso da força é classificado como importunação ofensiva ao pudor. "A lei brasileira é 8 ou 80. Ou o cidadão é enquadrado em uma conduta de estupro ou é acusado de importunação ofensiva ao pudor. Essa é considerada apenas uma contravenção penal, um crime anão", afirma a delegada. A punição é branda e prevê apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

Assédio moral

Entre os crimes de menor grau, está o assédio moral, normalmente praticado por pessoas conhecidas da vítima, como o chefe da empresa. "Quando um superior tenta passar uma cantada em uma funcionária e ela não aceita, pode começar uma tortura psicológica. Quanto mais ela resiste, mas ele insiste. Se ele passar a difamar, caluniar ou injuriar a moça, entra em um enquadramento mais rigoroso: é um crime contra a honra", explica a delegada. Apesar de este crime ser legalmente mais grave, as penas são ínfimas, em geral afiançáveis.

Como denunciar o assédio sexual

Para que o agressor seja julgado por uma contravenção penal, como o assédio sexual, o processo é longo. Primeiro a vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência. Depois, precisa representar contra o agressor, ou seja, abrir um processo contra o homem que a agrediu. Apenas após manifestar esse desejo, a lei pode agir em favor dela. Segundo a delegada, o maior problema é que essa etapa é deixada para trás.
"A grande maioria dos crimes dessa natureza são subnotificados e entram nas chamadas cifras negras. Esse número se refere à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, o que prejudica as estatísticas. As mulheres não seguem com a denúncia até o final e então a polícia não tem como tomar providências necessárias", afirma.
De acordo com Monica, as vítimas de agressão doméstica são as que mais se encaixam nessa cifra negra. Elas chegam a fazer a denúncia contra o parceiro, mas não levam o caso até o final. Muitas se arrependem, outras têm medo de sofrer represálias. Em outras situações, a vítima desiste no meio do processo, que pode, de fato, ser longo.

Assédio no transporte público

Toda mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve fazer uma denúncia. O primeiro passo, segundo a delegada, é dar um dar um grito de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo e intercedam em favor dela. "Esses cidadãos também podem servir de testemunhas na delegacia. Além disso, é importante que a mulher reúna o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem", afirma Monica.
Logo após, a mulher deve procurar um agente de segurança do metrô ou policial, ou se encaminhar diretamente para a delegacia. "Na delegacia ela deve se manter firme no proposito de processar o criminoso, autorizar uma representação e fazer o reconhecimento fotográfico ou visual. Após o boletim de ocorrência, a vítima tem seis meses para fazer representação, depois decai do direito", explica.
A polícia envia uma notificação ao criminoso ao identificá-lo e ele deve comparecer para o julgamento. Por ser um crime anão, a pena é alternativa. O mais importante para a delegada é que as mulheres não desistam de processar o agressor e sigam com a denúncia até o fim.