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Lésbicas e Mulheres Bissexuais tem o direito de ser Mãe


Alguns conceitos

Dupla maternidade é o termo usado comumente no campo do direito de família formadas por casais de mulheres, sejam elas lésbicas e ou bissexuais.

Contudo o termo homoparentalidade é usado no campo do direito para famílias formadas por casais de de lésbicas e ou mulheres bissexuais e para casais de homens gays e ou bissexuais, no que tange o direito a maternidade/paternidade.

O termo lesboparentalidade se refere as lésbicas e aos direitos relacionados a maternidade.

Coparentalidade ou multiparentalidade são termos referentes a arranjos em que duas ou mais pessoas assumem as responsabilidades nos cuidados e na criação de uma criança, no caso da população LGBT ocorre quando um amigo participar da concepção da criança por inseminação articial ou caseira, dividindo as responsabilidades com uma amiga ou um casal de amigas. Atualmente essa configuração de família também já é reconhecida no Brasil, já tendo vários casos de registro de até 3 responsáveis nas certidões de nascimento das crianças

Algumas dificuldades

No Brasil grande parte de lésbicas e mulheres bissexuais que assumem a sua sexualidade passam pelo abandono familiar, e, quando a gravidez ocorre, o que é um momento de felicidade pode se tornar também um momento de solidão.
Quando isso ocorre essas mulheres não poderão contar com o apoio da família o que geralmente é comum na cultura brasileira, situação em que as mulheres mais experientes da família costumam acompanhar e passar informações sobre maternidade e ajudam nos cuidados tanto da mãe genitora quanto da criança, principalmente em caso de primeira gestação.

Como nos primeiro meses, tanto a mãe genitora quanto as crianças demandam mais atenção e cuidado é importante que ambas as mães tenham direito a licença maternidade, bem como a dupla amamentação, que além de formar um vínculo entre as mães e a criança, também ajuda na divisão de tarefas, e contribui para a recuperação principalmente em caso de cesariana, além de contribuir para o restabelecimento da rotina da mãe genitora.

De certo que toda mulher quando mãe é cobrada sobre suas atitudes com a criança, tanto em relação ao banho, a alimentação quanto a sua maneira de lidar com a criança no dia a dia e na educação. Essas interferências de outras pessoas sobre como lidar com as próprias filhas/os são ainda mais complexos para casais de mulheres, pois pesam sobre elas, de forma por vezes diferentes a lesbofobia e a bifobia, que passam a definir qualquer situação em que haja desacordo com a posição das mães como um problema para a criança, culpabilizando a orientação sexual das mães, ou automaticamente a ausência de uma figura paterna.

Assim, é recorrente a cobrança pela presença de uma figura paterna, mesmo o país tendo registrado no Censo escolar de 2011 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai no registro, mas quando se trata de maternidade lésbica ou independente há uma maior cobrança nesse aspecto, bem como a lesbofobia/bifobia ainda agrega outros fatores de discriminação sobre essas mães, como se a sexualidade materna influenciasse na formação do caráter e da sexualidade das crianças, o que não se comprova, já que a grande maioria da população LGBT é filha/o de mães e pais heterossexuais.

Um estudo encomendado pelo US National Longitudinal Lesbian Study publicado nos EUA, acompanhou a vida de 150 mães assumidamente lésbicas, pelo período que vai de 1986 até 1992, e, nenhum dos filhos/as (de 17 anos) declarou ter sido vítima de abusos físicos (castigos físicos, etc.) ou sexuais. Em comparação, 25% e 8% dos filhos de mães "normais" declaram-se vítimas de tais abusos, respectivamente

Segundo o blog Tríplice Valores "no mesmo estudo, averigou-se que os filhos criados por mães lésbicas se davam, significativamente, melhor em testes sociais, cognitivos e de competência; e que tinham significativamente menos registros de problemas sociais, de agressividade ou de desafio às regras."

O direito de ser mãe

Atualmente o Estado brasileiro reconhece a dupla maternidade tanto para adoção quanto para o registro de filhas/os biológicos, segundo a resolução do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o registro passa a ser simplificado, podendo ser feito no cartório com a presença de ambas as mães ou com apenas uma que apresente a certidão de união estável ou de casamento, sem a necessidade de ordem judicial.
Contudo ainda há entraves nas políticas públicas de planejamento familiar que de modo geral não garantem o direito a maternidade aos casais de mulheres através do acesso aos serviços de reprodução assistida.