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Eleições para o Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE

Inscrições até 29 de maio
Local: Brasília
Data da eleição: 26 de junho de 2017

#OcuparEResistir

Já estão abertas as inscrições para as eleições 2017 do CONJUVE – conselho Nacional de Juventude, que vão até dia 29 deste mês de maio. As entidades eleitas neste processo terão um mandato de dois anos, ou seja, o biênio 2017/2018.
Cabe ressaltar que o CONJUVE é formado por 60 representantes, sendo 40 da sociedade civil organizada e 20 indicados pelo poder público. A pesar do órgão não ser deliberativo, desde sua criação em 2005, vem desempenhando um papel importante no monitoramento e evolução das políticas públicas de juventude.
Dado o momento de ruptura com a democracia, vivido desde no ultimo ano, as entidades da sociedade civil organizada tornaram o conselho um espaço de resistência e luta, no qual vem se posicionando contra as ações avaliadas danosas as políticas públicas sociais e direitos conquistados ao longo dos anos anteriores.
Assim compreendemos que é de grande importância as entidades se inscreverem e ocuparem este espaço, que é uma conquista de toda a população brasileira e se posicionar.

RESUMO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL


Tipos de entidades e movimentos que podem participar
·         Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude;
·         Fóruns e Redes da Juventude;
Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude
As entidades poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no Conselho Nacional de Juventude nas seguintes categorias:
·         representante da sociedade civil de atuação estadual, distrital, regional ou municipal;
·         representante da sociedade civil de atuação nacional.
OBS.1:  Considera-se entidade de atuação regional, aquela que atue em dois ou mais municípios de um mesmo estado.
OBS.2: Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer à única cadeira.
OBS.3: Os gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação dos representantes das entidades habilitadas serão de inteira responsabilidade de suas respetivas entidades.

CRITÉRIOS


As entidades deverão comprovar:
·         pelo menos dois anos de funcionamento em seu respectivo estado, distrito, região ou município;
·         atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude dentro do estado pelo qual apresentará candidatura; e
·         atuação em no mínimo três eixos temáticos do Estatuto da Juventude.

Prazos


DESCRIÇÃO
PERÍODO
Inscrições
de 15 a 29 de maio de 2017
Publicação da lista prévia das candidaturas habilitadas no Diário Oficial da União - DOU
até o dia 06 de junho
Recurso sobre a habilitação de candidatura
2 (dois) dias úteis após sua publicação
Publicação da relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na Assembleia de Eleição
até o dia 13 de junho
Assembleia de Eleição
26 de junho
Indicação dos representantes das entidades eleitas da sociedade cilvil para compor o CONJUVE
02 (dois) dias úteis após a eleição
(possivelmente 28 de junho)


Documentação exigida


Documentos para entidades da Sociedade Civil de atuação estadual, distrital, regional ou municipal:
·         Cópia autenticada do Estatuto ou de documentos comprobatórios de sua existência;
·         Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da entidade;
·         relatório de atividades do ano de 2015 e 2016 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades realizadas; atividades executadas em parceria com outras organizações; atividades em que foi participante; quantidade de pessoas atingidas; histórico e demais informações que julgar pertinentes;
·         indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
·         Carta assinada por instituição reconhecida, atestando a efetividade das ações dentro do âmbito de seu respectivo estado; e
·         formulário padrão de inscrição preenchido.
As entidades concorrerão as seguintes cadeiras:

CADEIRA
VAGAS
I. Região Sul
2
II. Região Sudeste
3
III. Região Centro-Oeste
3
IV. Região Norte
5
V. Região Nordeste
7
TOTAL
20

OBS.1: Nesta categoria as entidades representarão o seu Estado de atuação, não podendo o mesmo Estado ocupar a suplência da cadeira em que for titular, tampouco ocupar a titularidade de duas ou mais cadeiras.

Documentos para entidades da Sociedade Civil de atuação Nacional:


·         Cópia autenticada do Estatuto ou de documentos comprobatórios de sua existência;
·         Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da entidade;
·         Relatório de atividades do ano de 2015 e 2016 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades realizadas; atividades executadas em parceria com outras organizações; atividades em que foi participante; quantidade de pessoas alcançadas; histórico e demais informações que julgar pertinentes;
·         Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
·         Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) (Exclusivamente para Entidades de Apoio as Políticas Pú- blicas de Juventude);
·         Apresentação de 03 (três) cartas, assinadas por instituições, reconhecendo a efetividade das ações da requerente; e
·         Formulário padrão de inscrição preenchido.
As entidades concorrerão as seguintes cadeiras de acordo com os eixos prioritários elencados no Estatuto da Juventude:

CADEIRA
VAGAS
01. Participação
2
02. Educação
3
03. Trabalho e renda
2
04. Diversidade e igualdade

4.1 Gênero
1
4.2 LGBT
1
4.3 Raça e etnia / povos tradicionais
1
4.4 Jovens com deficiência
1
05. Saúde
2
06. Cultura
2
07. Direito ä comunicação
1
08. Esporte e lazer
1
09. Meio ambiente
1
10. Território e mobilidade
1
11. Segurança e paz
1
TOTAL
20


Assembleia de eleição


Ocorrerá dia 26 de junho na cidade de Brasíli/DF.
A eleição ocorrerá em duas sessões de votação, sendo:

Tipo de entidades
Horários
Entidades de atuação estadual, distrital, regional ou municipal
·         primeira chamada às 9h, com a presença de ao menos 50% dos representantes habilitados;
·         Segunda chamada às 9h30min com qualquer quórum.
·         encerramento às 12h
Entidades de atuação nacional
·         primeira chamada às 14h, com a presença de ao menos 50% dos representantes habilitados;
·         Segunda chamada às 14h30min com qualquer quórum.
·         encerramento às 17h.


OBS.: Cada participante votará, somente dentro de sua categoria, nos membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Juventude.

Para mais informações cesse o edital ou entre em contato com a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude:

Fones: (61) 3411-4339 | (61) 99172-6299