Inscrições até 29 de maio
Local: Brasília
Data da eleição: 26 de junho de 2017
#OcuparEResistir
Já estão abertas as inscrições para as eleições 2017 do CONJUVE – conselho Nacional de Juventude, que vão até dia 29 deste mês de maio. As entidades eleitas neste processo terão um mandato de dois anos, ou seja, o biênio 2017/2018.
Cabe ressaltar que o CONJUVE é formado por 60 representantes, sendo 40 da sociedade civil organizada e 20 indicados pelo poder público. A pesar do órgão não ser deliberativo, desde sua criação em 2005, vem desempenhando um papel importante no monitoramento e evolução das políticas públicas de juventude.
Dado o momento de ruptura com a democracia, vivido desde no ultimo ano, as entidades da sociedade civil organizada tornaram o conselho um espaço de resistência e luta, no qual vem se posicionando contra as ações avaliadas danosas as políticas públicas sociais e direitos conquistados ao longo dos anos anteriores.
Assim compreendemos que é de grande importância as entidades se inscreverem e ocuparem este espaço, que é uma conquista de toda a população brasileira e se posicionar.
RESUMO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Tipos de entidades e movimentos que podem participar
· Movimentos, Associações ou Organizações da Juventude;
· Fóruns e Redes da Juventude;
Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude
As entidades poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no Conselho Nacional de Juventude nas seguintes categorias:
· representante da sociedade civil de atuação estadual, distrital, regional ou municipal;
· representante da sociedade civil de atuação nacional.
OBS.1: Considera-se entidade de atuação regional, aquela que atue em dois ou mais municípios de um mesmo estado.
OBS.2: Cada organização só poderá inscrever-se para concorrer à única cadeira.
OBS.3: Os gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação dos representantes das entidades habilitadas serão de inteira responsabilidade de suas respetivas entidades.
CRITÉRIOS
As entidades deverão comprovar:
· pelo menos dois anos de funcionamento em seu respectivo estado, distrito, região ou município;
· atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude dentro do estado pelo qual apresentará candidatura; e
· atuação em no mínimo três eixos temáticos do Estatuto da Juventude.
Prazos
DESCRIÇÃO
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PERÍODO
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Inscrições
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de 15 a 29 de maio de 2017
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Publicação da lista prévia das candidaturas habilitadas no Diário Oficial da União - DOU
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até o dia 06 de junho
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Recurso sobre a habilitação de candidatura
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2 (dois) dias úteis após sua publicação
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Publicação da relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na Assembleia de Eleição
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até o dia 13 de junho
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Assembleia de Eleição
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26 de junho
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Indicação dos representantes das entidades eleitas da sociedade cilvil para compor o CONJUVE
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02 (dois) dias úteis após a eleição
(possivelmente 28 de junho)
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Documentação exigida
Documentos para entidades da Sociedade Civil de atuação estadual, distrital, regional ou municipal:
· Cópia autenticada do Estatuto ou de documentos comprobatórios de sua existência;
· Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da entidade;
· relatório de atividades do ano de 2015 e 2016 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades realizadas; atividades executadas em parceria com outras organizações; atividades em que foi participante; quantidade de pessoas atingidas; histórico e demais informações que julgar pertinentes;
· indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
· Carta assinada por instituição reconhecida, atestando a efetividade das ações dentro do âmbito de seu respectivo estado; e
· formulário padrão de inscrição preenchido.
As entidades concorrerão as seguintes cadeiras:
CADEIRA
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VAGAS
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I. Região Sul
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2
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II. Região Sudeste
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3
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III. Região Centro-Oeste
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3
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IV. Região Norte
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5
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V. Região Nordeste
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7
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TOTAL
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20
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OBS.1: Nesta categoria as entidades representarão o seu Estado de atuação, não podendo o mesmo Estado ocupar a suplência da cadeira em que for titular, tampouco ocupar a titularidade de duas ou mais cadeiras.
Documentos para entidades da Sociedade Civil de atuação Nacional:
· Cópia autenticada do Estatuto ou de documentos comprobatórios de sua existência;
· Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação da entidade;
· Relatório de atividades do ano de 2015 e 2016 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de atividades realizadas; atividades executadas em parceria com outras organizações; atividades em que foi participante; quantidade de pessoas alcançadas; histórico e demais informações que julgar pertinentes;
· Indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
· Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) (Exclusivamente para Entidades de Apoio as Políticas Pú- blicas de Juventude);
· Apresentação de 03 (três) cartas, assinadas por instituições, reconhecendo a efetividade das ações da requerente; e
· Formulário padrão de inscrição preenchido.
As entidades concorrerão as seguintes cadeiras de acordo com os eixos prioritários elencados no Estatuto da Juventude:
CADEIRA
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VAGAS
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01. Participação
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2
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02. Educação
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3
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03. Trabalho e renda
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2
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04. Diversidade e igualdade
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4.1 Gênero
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1
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4.2 LGBT
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1
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4.3 Raça e etnia / povos tradicionais
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1
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4.4 Jovens com deficiência
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1
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05. Saúde
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2
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06. Cultura
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2
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07. Direito ä comunicação
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1
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08. Esporte e lazer
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1
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09. Meio ambiente
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1
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10. Território e mobilidade
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1
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11. Segurança e paz
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1
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TOTAL
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20
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Assembleia de eleição
Ocorrerá dia 26 de junho na cidade de Brasíli/DF.
A eleição ocorrerá em duas sessões de votação, sendo:
Tipo de entidades
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Horários
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Entidades de atuação estadual, distrital, regional ou municipal
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· primeira chamada às 9h, com a presença de ao menos 50% dos representantes habilitados;
· Segunda chamada às 9h30min com qualquer quórum.
· encerramento às 12h
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Entidades de atuação nacional
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· primeira chamada às 14h, com a presença de ao menos 50% dos representantes habilitados;
· Segunda chamada às 14h30min com qualquer quórum.
· encerramento às 17h.
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OBS.: Cada participante votará, somente dentro de sua categoria, nos membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Juventude.
Para mais informações cesse o edital ou entre em contato com a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Juventude:
Fones: (61) 3411-4339 | (61) 99172-6299